FUI DEMITIDA GRÁVIDA! QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

O artigo 391-A da CLT garante a estabilidade da empregada gestante.

Vale ressaltar, entretanto, que essa estabilidade é provisória, ela tem início com a confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o nascimento da criança.

Em outras palavras, o artigo afirma que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa.

Se você foi demitida grávida, procurar os seus direitos é um ótimo caminho para trazer segurança para você e para seu bebê.

Consulte um advogado.

Entre em contato com nosso escritório: