O artigo 391-A da CLT garante a estabilidade da empregada gestante.
Vale ressaltar, entretanto, que essa estabilidade é provisória, ela tem início com a confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o nascimento da criança.
Em outras palavras, o artigo afirma que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa.
Se você foi demitida grávida, procurar os seus direitos é um ótimo caminho para trazer segurança para você e para seu bebê.
Consulte um advogado.


